Central de Atendimento – Cadastro
A Nota Fiscal não será mais impressa, o comprovante de sua compra será agora o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), é o documento impresso que acompanha as mercadorias em trânsito, ele não substitui a nota fiscal, mas comprova a compra e permite a consulta à NF-e no site da Secretaria da Fazenda ( www.nfe.fazenda.gov.br).
Quando o produto é encaminhado para entrega, você recebe um e-mail contendo o link para fazer download do PDF e do XML da Nota.
A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua autorização de uso.
Findo esse prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação) e ficará disponível pelo prazo decadencial.